CHAMADA PÚBLICA 002/2013

CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL

 

Chamada Pública Nº 002/2013

A Caixa Escolar Brasil, com sede na Rua Resende Xavier  nº230, bairro Centro, município de Varginha – MG, torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Brasil, conforme especificação no item 03 desta Chamada Pública.

1. DO OBJETO

O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Brasil.

 

2. FONTES DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.

 

3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:

ITEM

QUANT

UNID

ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

01

336

Pés

Alface lisa: pé de tamanho médio, folhas de padrão liso, com coloração verde claro, sem partes estragadas e amareladas.

02

42

kg

Couve picada, com coloração verde escura, sem folhas amareladas e apodrecidas. Pacotes contendo 500g.

03

210

Pés

Brócolis: tamanho médio, flores integras e verdes, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

04

504

Kg

Batata inglesa: tamanho médio, coloração branca, livres de amassados, mofos, brotas, partes estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

05

126

kg

Cebola branca: tamanho médio, coloração característica e sem amassados e partes estragadas.

06

210

kg

Cenoura: tamanho médio, fresca, coloração laranja, sem amassados e apodrecimentos. Graus de amadurecimento próprio para consumo.

07

84

Pés

Repolho verde: tamanho médio, fresco, folhas integras e presas, sem partes amassadas e apodrecidas.

08

126

    Maço

Cheiro verde: maço de tamanho médio a grande, com coloração verde escura, sem folhas amareladas e apodrecidas.

09

42

Unidade

Pimentão verde: tamanho médio, coloração esverdeada, sem partes apodrecidas.
Grau de amadurecimento próprio para consumo.

10

350

Kg

Beterraba: tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento próprio para consumo.

11

196

Kg

Tomate salada: tamanho médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho vivo, Grau de amadurecimento próprio para consumo.

12

525

Kg

Banana prata: fruto alongado, de coloração amarela, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento próprio para consumo.

13

42

Kg

Alho: cabeça de tamanho médio, sem brotos ou partes estragadas.

14

88

Unid.

Abacaxi pérola: tamanho médio, de coloração amarela esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento para consumo.

15

120

Kg

Mamão: casca fina e lisa, coloração amarela, sem amassados, com poupa macia. Grau médio de amadurecimento.

16

200

Kg

Laranja pera: tamanho médio, casca de coloração alaranjada, lisa, suculenta, sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

17

161

Pés

Acelga: pés de tamanho médio, folhas com coloração verde claro, sem partes estragadas e amareladas.

18

64

Kg

Batata Baroa (salsa): tamanho médio, coloração amarela, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

19

630

Kg

Maçã: tamanho médio selecionada, coloração vermelha, casca lisa e brilhante. Sem partes apodrecidas. Grau de amadurecimento próprio para consumo.

 

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.

 

5. DA ENTREGA:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada.

O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.

 

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar.

Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar a documentação prevista no item 6.1 desta chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:

 

6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II. cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II. cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP;

III. cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

IV. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

V. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

 

6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA

a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.

b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.

NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.

Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora:

 

Horário: 07:00 as 15:00 horas

Data: 04/09/2013

Local:  Escola Estadual Brasil, Rua Resende Xavier, nº 230, Bairro Centro Município: Varginha - MG.

 

7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às 17:00 horas do dia 04 de setembro de  2013 em audiência pública, com elaboração de ATA.

7.2. As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:

a) Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;

b) Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;

c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.

d) Menor preço por item do Projeto de Venda.

 

7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

7.4. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.

7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009.

No caso de empate será realizado sorteio.

8. RESULTADO

8.1 A Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola Estadual Brasil.

Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos no município.

 

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso.

 

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente.

10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

 

11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período de 4 (quatro) meses;

11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.

11.4. Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

12.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.

12.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.

Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

 

13. FATOS SUPERVENIENTES

Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:

a) adiamento do processo;

b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.

 

14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:

Anexo I – Projeto de Venda

Anexo II – Cronograma de entrega de produtos

Anexo III - Minuta de Contrato

Anexo IV – Termo de Recebimento

 

 

 

Varginha, 12 de agosto de 2013

 

 

 

__________________________

Presidente da Caixa Escolar

CHAMADA PÚBLICA 001/2013

CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL

 

Chamada Pública Nº 001/2013

 

A Caixa Escolar Brasil, com sede na Rua Resende Xavier nº230, bairro Centro, município de Varginha – MG torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Brasil, conforme especificação no item 03 desta Chamada Pública.

1. DO OBJETO

O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Brasil.

2. FONTES DE RECURSO

Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.

3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:

 

ITEM

QUANT

UNID

ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

01

540

Pés

Alface lisa: pé de tamanho médio, folhas de padrão liso, com coloração verde claro, sem partes estragadas e amareladas.

02

72

Kg

Couve picada, com coloração verde escura, sem folhas amareladas e apodrecidas. Pacotes contendo 500g.

03

136

Pés

Brócolis: tamanho médio, flores integras e verdes, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

04

612

Kg

Batata inglesa: tamanho médio, coloração branca, livres de amassados, mofos, brotas, partes estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

05

170

Kg

Cebola branca: tamanho médio, coloração característica e sem amassados e partes estragadas.

06

238

Kg

Cenoura: tamanho médio, fresca, coloração laranja, sem amassados e apodrecimentos. Graus de amadurecimento próprio para consumo.

07

120

Pés

Repolho verde: tamanho médio, fresco, folhas integras e presas, sem partes amassadas e apodrecidas.

08

187

Maço

Cheiro verde: maço de tamanho médio a grande, com coloração verde escura, sem folhas amareladas e apodrecidas.

09

68

Kg

Pimentão verde: tamanho médio, coloração esverdeada, sem partes apodrecidas.
Grau de amadurecimento próprio para consumo.

10

425

Kg

Beterraba: tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento próprio para consumo.

11

187

Kg

Tomate salada: tamanho médio, bem formados, lisos, livres de defeitos, coloração vermelho vivo, Grau de amadurecimento próprio para consumo.

12

675

Kg

Banana prata: fruto alongado, de coloração amarela, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento próprio para consumo.

13

135

Maço

Espinafre: maço de tamanho médio, coloração verde escura. Sem partes amareladas e estragadas.

14

60

Kg

Alho: cabeça de tamanho médio, sem brotos ou partes estragadas.

15

720

Kg

Maçã: Tamanho médio selecionada, coloração vermelha, casca lisa e brilhante. Sem partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo.

16

280

Maço

Acelga: Pé de tamanho médio, fresco, folhas com coloração verde, sem parte estragadas e amareladas.

4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.

5. DA ENTREGA:

Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada.

O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar Brasil (Resolução SEE n°2245/2012) .

Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.

Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar a documentação prevista no item 6.1 desta chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:

6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II. cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;

III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:

I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II. cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP;

III. cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;

IV. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

V. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA

a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.

b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal.

NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.

Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora:

Local:  Escola Estadual Brasil, Rua Resende Xavier, nº 230, Bairro Centro Município: Varginha - MG.

Data: 21/03/13 a 12/04/12          Horário: 07 as 22:30 horas

Data: 15/04/2013                        Horário: 07 as 16 horas

7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às 16:30 horas do dia 15 de abril de  2013 em audiência pública, com elaboração de ATA.

7.2. As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte ordem:

a) Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;

b) Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;

c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.

d) Menor preço por item do Projeto de Venda.

7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

7.4. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.

7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009.

No caso de empate será realizado sorteio.

8. RESULTADO

8.1 A Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola Estadual Brasil.

Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos no município.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente.

10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período de 4 (quatro) meses;

11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda.

11.4. Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

12.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.

12.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de

Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais.

Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

13. FATOS SUPERVENIENTES

Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:

a) adiamento do processo;

b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.

14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:

Anexo I – Projeto de Venda

Anexo II – Cronograma de entrega de produtos

Anexo III - Minuta de Contrato

Anexo IV – Termo de Recebimento

 

Varginha, 21 de março de 2013.

 

___________________________

Viviane Ferreira

Presidente Caixa Escolar Brasil

 


Contato

Escola Estadual Brasil

Viviane Ferreira - Diretora
Rua Resende Xavier, 230
Centro
Varginha/MG


(35) 3221-2994


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